Ser proprietário de um imóvel alugado deveria representar segurança e renda mensal. O problema começa quando o aluguel deixa de ser pago e o proprietário percebe que as tentativas de conversa não resolvem mais a situação.
Nessa fase, surgem dúvidas muito comuns:
- Posso retirar o inquilino do imóvel imediatamente?
- Quantos meses de aluguel atrasado são necessários para entrar com ação?
- É possível conseguir uma liminar de despejo?
- O inquilino pode continuar no imóvel sem pagar?
- Quem paga os aluguéis e encargos em atraso?
- Quanto tempo demora uma ação de despejo?
A legislação brasileira permite que o proprietário busque judicialmente a desocupação do imóvel quando há falta de pagamento. Em determinadas situações, também é possível pedir uma liminar para desocupação antes do fim do processo, observados os requisitos da Lei do Inquilinato.
Neste artigo, explicamos como funciona a ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar, quais documentos são necessários e quais cuidados o proprietário deve tomar.
Atenção: cada contrato e cada situação possuem particularidades. A análise de um advogado especializado em direito imobiliário é importante para definir a estratégia adequada e evitar erros que atrasem a retomada do imóvel.
O que fazer quando o inquilino para de pagar o aluguel?
O primeiro ponto é simples: o proprietário não pode fazer justiça pelas próprias mãos.
Mesmo que o inquilino esteja devendo vários meses de aluguel, o locador não pode simplesmente:
- trocar as fechaduras;
- cortar água ou energia para forçar a saída;
- retirar os pertences do inquilino;
- impedir o acesso ao imóvel;
- entrar no imóvel sem autorização.
Essas atitudes podem gerar novos conflitos e até responsabilidade civil ou criminal, dependendo do caso.
O caminho correto é analisar a dívida, verificar o contrato de locação e, quando não houver solução amigável, utilizar os instrumentos previstos na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
A falta de pagamento pode justificar uma ação de despejo, que pode ser acompanhada da cobrança dos valores em atraso.
O que é a ação de despejo por falta de pagamento?
A ação de despejo é o processo judicial utilizado para obter a desocupação de um imóvel alugado quando existe uma causa legal para encerrar ou rescindir a locação.
Uma das situações mais frequentes é justamente a falta de pagamento do aluguel e dos encargos da locação.
Dependendo do caso, o proprietário pode pedir judicialmente:
- a rescisão da locação;
- o despejo do inquilino;
- a cobrança dos aluguéis atrasados;
- a cobrança de encargos previstos no contrato;
- juros, multa e correção monetária, quando cabíveis;
- a responsabilização de fiadores ou outros garantidores, conforme a modalidade de garantia e as circunstâncias do contrato.
Na prática, é comum que o processo reúna o pedido de despejo e cobrança dos valores devidos.
Quantos meses de aluguel atrasado são necessários para entrar com ação de despejo?
Uma dúvida frequente é se o proprietário precisa esperar três, seis ou mais meses de inadimplência.
Em regra, não existe uma exigência geral de esperar determinado número de meses para propor a ação.
Se o aluguel venceu e não foi pago, já existe inadimplemento. Naturalmente, antes de iniciar um processo, pode ser interessante avaliar uma tentativa de acordo ou notificação, dependendo das circunstâncias.
Mas esperar a dívida crescer nem sempre é uma boa estratégia.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser o prejuízo do proprietário. Além dos aluguéis, podem se acumular condomínio, IPTU, contas e outros encargos previstos no contrato.
É possível conseguir uma liminar para despejar o inquilino?
Sim, em determinadas situações.
A Lei do Inquilinato prevê hipóteses específicas de desocupação liminar, permitindo que o juiz determine a saída do ocupante antes do encerramento definitivo da ação.
Uma das situações mais conhecidas envolve a falta de pagamento em contrato de locação sem garantia válida, observados os requisitos legais.
Nesses casos, pode haver pedido de desocupação liminar com prazo legal para saída voluntária após a ordem judicial.
Por isso, a existência ou não de uma garantia no contrato é um ponto importante para avaliar a estratégia.
O que significa contrato sem garantia?
A Lei do Inquilinato admite diferentes modalidades de garantia locatícia. Entre as mais conhecidas estão:
| Modalidade | Como funciona |
|---|---|
| Caução | O locatário oferece um valor ou bem como garantia, dentro das regras legais |
| Fiança | Uma ou mais pessoas assumem responsabilidade nas condições previstas no contrato |
| Seguro-fiança | Uma seguradora garante determinados valores relacionados à locação |
| Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento | Modalidade prevista na legislação para determinadas situações |
A possibilidade de pedir uma liminar por falta de pagamento depende da análise concreta da garantia existente e de sua situação jurídica.
Não basta olhar apenas para a palavra “fiador” ou “caução” escrita no contrato. É preciso verificar se a garantia está válida, vigente e se efetivamente produz efeitos no momento da inadimplência.
Passo a passo da ação de despejo com pedido de liminar
1. Análise do contrato de locação
O primeiro passo é examinar cuidadosamente o contrato.
O advogado normalmente verifica:
- quem são as partes da locação;
- qual imóvel foi alugado;
- qual é o valor do aluguel;
- a data de vencimento;
- quais encargos são responsabilidade do inquilino;
- se existe multa por atraso;
- se há juros e correção previstos;
- qual modalidade de garantia foi utilizada;
- quem são os fiadores, se houver;
- se existem aditivos ou alterações posteriores.
Esse exame é importante porque a estratégia jurídica pode mudar conforme o conteúdo do contrato.
Um contrato aparentemente simples pode ter detalhes relevantes, principalmente quando há fiador, caução, seguro-fiança ou alterações feitas durante a locação.
2. Levantamento da dívida
Depois, é necessário identificar exatamente o valor devido.
O cálculo pode incluir:
- aluguéis vencidos;
- condomínio, quando atribuída essa responsabilidade ao locatário;
- IPTU, se previsto contratualmente;
- multa por atraso;
- juros;
- correção monetária;
- outros encargos previstos no contrato e legalmente exigíveis.
Ter um cálculo organizado ajuda a demonstrar ao juiz a origem da dívida e facilita eventual acordo.
Um dos erros mais comuns é apresentar valores sem demonstrar claramente como foram calculados.
3. Tentativa de solução extrajudicial
Nem todo caso precisa começar imediatamente no Judiciário.
Dependendo da situação, pode ser feita uma tentativa de cobrança e negociação.
Isso pode envolver:
- contato direto com o inquilino;
- notificação extrajudicial;
- proposta de parcelamento;
- acordo para entrega voluntária do imóvel;
- negociação sobre os valores em atraso.
Quando existe possibilidade real de acordo, uma solução extrajudicial pode economizar tempo e despesas.
Mas há situações em que o locatário simplesmente deixa de responder, continua ocupando o imóvel e não demonstra intenção de regularizar a dívida. Nesses casos, o proprietário precisa avaliar medidas judiciais.
4. Preparação da ação de despejo
Se não houver solução, o advogado prepara a ação judicial.
A petição deve apresentar os fatos de forma clara e demonstrar:
- a existência da relação de locação;
- o descumprimento da obrigação de pagamento;
- os valores em atraso;
- os encargos devidos;
- a situação da garantia locatícia;
- o fundamento legal para o despejo;
- a necessidade da liminar, quando cabível.
Também podem ser formulados pedidos relacionados à cobrança dos valores devidos.
A documentação faz diferença. Um processo bem instruído desde o início reduz o risco de discussões desnecessárias e pedidos de complementação.
5. Pedido de liminar para desocupação do imóvel
Quando os requisitos legais estão presentes, pode ser feito o pedido de liminar de despejo.
A liminar não significa que o proprietário pode retirar o inquilino por conta própria.
A decisão precisa ser concedida pelo juiz e cumprida pelos meios legais.
Nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar a desocupação liminar, observando as exigências específicas aplicáveis ao caso.
Uma das questões relevantes é a necessidade de caução judicial, quando exigida pela legislação para a concessão da medida.
Por isso, antes de entrar com a ação, é importante que o proprietário saiba que o pedido de liminar pode envolver custos processuais e valores relacionados à caução legal.
Como funciona a caução na liminar de despejo?
Nas hipóteses legais em que a liminar exige caução, o locador deve observar o valor e as condições previstos na Lei do Inquilinato.
Essa exigência existe porque a desocupação antecipada é uma medida relevante: o imóvel será retomado antes da conclusão definitiva do processo.
A caução não deve ser confundida automaticamente com a garantia contratual oferecida pelo inquilino.
São questões juridicamente distintas e precisam ser analisadas no contexto do processo.
6. Decisão do juiz
Depois que a ação é distribuída, o juiz analisa os pedidos apresentados.
Se entender que estão presentes os requisitos para a medida, poderá conceder a liminar de desocupação nos termos da legislação aplicável.
A decisão judicial estabelece como a ordem será cumprida.
É importante compreender que cada processo possui seu próprio andamento. O tempo pode variar conforme a comarca, a organização do processo, a necessidade de novas provas e as medidas adotadas pelas partes.
Por isso, promessas de que “todo despejo termina em poucos dias” devem ser vistas com cautela.
7. Possibilidade de pagamento e regularização da dívida
A Lei do Inquilinato prevê mecanismos específicos que podem permitir ao locatário evitar a rescisão da locação mediante o pagamento dos valores exigidos, observados os requisitos legais.
Esse ponto é conhecido popularmente como possibilidade de “purgar a mora”.
A análise envolve questões como:
- os valores cobrados;
- o prazo legal;
- a situação processual;
- a inclusão de encargos e despesas;
- os requisitos previstos na Lei do Inquilinato.
Por esse motivo, o proprietário precisa estar preparado para diferentes cenários.
A entrada da ação não significa, necessariamente, que o imóvel será imediatamente desocupado sem qualquer outra possibilidade de regularização.
8. Cumprimento da ordem de despejo
Se houver ordem judicial de desocupação e o imóvel não for entregue voluntariamente dentro do prazo aplicável, o cumprimento ocorrerá pelos meios previstos no processo.
O proprietário não deve antecipar esse procedimento.
A retirada do ocupante e a retomada da posse devem ocorrer de acordo com a determinação judicial.
Esse cuidado evita que uma situação de inadimplência gere outro problema jurídico para o locador.
Quanto tempo demora uma ação de despejo com liminar?
Essa é uma das perguntas mais importantes para quem está deixando de receber aluguel.
A resposta depende do caso.
Uma ação pode avançar mais rapidamente quando:
- o contrato está bem documentado;
- a inadimplência é facilmente demonstrável;
- os requisitos da liminar estão presentes;
- a documentação está completa;
- não surgem incidentes processuais relevantes.
Por outro lado, o processo pode levar mais tempo quando há:
- discussão sobre os valores cobrados;
- questionamentos sobre a garantia;
- dificuldades para localizar ou citar as partes;
- recursos;
- necessidade de produção de provas;
- outras questões jurídicas específicas.
Resumo do fluxo
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Inadimplência | O aluguel ou encargo vence e não é pago |
| Análise jurídica | Contrato e garantias são examinados |
| Cálculo da dívida | São identificados os valores em atraso |
| Negociação | Pode haver tentativa de acordo |
| Ação judicial | É proposta a ação de despejo |
| Pedido de liminar | O juiz analisa se estão presentes os requisitos legais |
| Defesa ou regularização | O locatário pode exercer os direitos previstos em lei |
| Desocupação | O imóvel é entregue voluntariamente ou conforme ordem judicial |
| Cobrança da dívida | Os valores devidos podem continuar sendo discutidos e cobrados |
Posso cobrar o aluguel atrasado e pedir o despejo ao mesmo tempo?
Em muitas situações, sim.
A legislação permite a formulação de pedidos relacionados à rescisão da locação, despejo e cobrança dos valores devidos, observadas as regras processuais aplicáveis.
Isso pode ser importante porque recuperar o imóvel não significa, por si só, receber automaticamente os aluguéis que ficaram em aberto.
São dois prejuízos diferentes:
- a perda temporária da renda do imóvel;
- a dívida acumulada durante a inadimplência.
A estratégia jurídica deve considerar ambos.
O fiador também pode ser cobrado?
Dependendo do contrato e das circunstâncias, o fiador pode responder pelas obrigações assumidas na garantia.
Mas essa análise exige cuidado.
É necessário verificar:
- o contrato de fiança;
- o período de vigência da garantia;
- eventuais aditivos;
- alterações no contrato principal;
- a existência de exoneração;
- a extensão da responsabilidade assumida;
- as regras aplicáveis ao caso concreto.
Não é recomendável presumir que o fiador sempre responderá automaticamente por qualquer dívida, sem examinar os documentos.
Posso cortar a água ou a energia do inquilino inadimplente?
Essa é uma prática que o proprietário deve evitar. A inadimplência não autoriza o locador a criar, por conta própria, medidas para obrigar o inquilino a sair.
Cortar serviços, trocar fechaduras ou retirar bens pode gerar consequências jurídicas.
O procedimento correto é buscar a solução por acordo ou pelas medidas judiciais cabíveis.
Posso entrar no imóvel porque ele é meu?
Não livremente. Durante a locação, o imóvel está na posse direta do locatário para os fins previstos no contrato.
O fato de o proprietário ser dono do imóvel não significa que possa entrar quando quiser, especialmente sem autorização ou sem uma situação juridicamente justificável.
A propriedade e a posse são conceitos diferentes.
Esse é outro motivo pelo qual o despejo deve seguir o procedimento legal.
Principais documentos para entrar com uma ação de despejo
Os documentos necessários variam conforme o caso, mas normalmente são importantes:
- contrato de locação;
- eventuais aditivos contratuais;
- documentos que comprovem a propriedade ou legitimidade do locador;
- demonstrativo dos aluguéis e encargos em atraso;
- boletos ou comprovantes relacionados à dívida;
- comprovantes de condomínio e IPTU, quando cobrados;
- documentos da garantia locatícia;
- notificações e mensagens relevantes, quando existentes;
- procuração para representação judicial.
Organizar esses documentos antes de iniciar o processo pode evitar atrasos.
Erros que o proprietário deve evitar
Esperar a dívida ficar muito alta
Esperar vários meses pode aumentar o prejuízo.
A decisão sobre entrar com ação deve considerar a situação financeira do locatário, o valor da dívida, a existência de garantia e a perspectiva real de recuperação dos valores.
Fazer um acordo sem documentar
Promessas verbais costumam gerar novos problemas.
Se houver parcelamento ou acordo para desocupação, o ideal é formalizar claramente:
- quanto será pago;
- em quais datas;
- quais valores estão incluídos;
- o que acontece em caso de novo atraso;
- quando o imóvel será entregue.
Retomar o imóvel por conta própria
Trocar fechaduras e impedir o acesso ao imóvel pode transformar uma cobrança legítima em um conflito ainda maior.
A retomada deve seguir o caminho legal.
Ignorar a situação da garantia
A garantia locatícia pode influenciar diretamente a estratégia.
Antes de propor a ação, é necessário verificar se existe garantia válida e quais consequências isso produz no processo.
Apresentar cálculos confusos
Uma cobrança mal demonstrada abre espaço para discussões.
O cálculo precisa mostrar, de forma organizada, o valor principal e os encargos cobrados.
Perguntas frequentes sobre despejo por falta de pagamento
Meu inquilino está devendo apenas um mês. Posso tomar providências?
A falta de pagamento já caracteriza inadimplemento. A medida adequada dependerá do contrato, do valor envolvido e das circunstâncias do caso.
Preciso notificar o inquilino antes de entrar com ação?
A necessidade e a utilidade de uma notificação dependem da situação concreta e da estratégia jurídica adotada.
Em alguns casos, a tentativa extrajudicial é recomendável. Em outros, diante da persistência da inadimplência, pode ser necessário buscar diretamente a solução judicial.
Posso pedir despejo mesmo com fiador?
A existência de fiador não impede, por si só, a adoção das medidas cabíveis em razão da falta de pagamento.
Porém, a garantia pode influenciar determinados aspectos da estratégia e da possibilidade de obtenção de liminar em hipóteses específicas.
O inquilino pode sair do imóvel e continuar devendo?
Sim. A entrega do imóvel não elimina automaticamente os valores que já venceram e ficaram em aberto.
A responsabilidade pelos valores deve ser analisada conforme o contrato, a legislação e o período efetivo da locação.
Posso vender o imóvel enquanto existe uma ação de despejo?
A resposta depende de diversos fatores, incluindo o contrato de locação, a situação do imóvel e os direitos das partes.
Antes de vender, é recomendável analisar os efeitos jurídicos da negociação.
Quando procurar um advogado especializado em ação de despejo?
O ideal é buscar orientação jurídica assim que a inadimplência começa a se tornar um problema recorrente.
A análise antecipada permite responder perguntas importantes:
- existe fundamento para ação de despejo?
- há possibilidade de pedir liminar?
- a garantia do contrato está válida?
- quais valores podem ser cobrados?
- existe responsabilidade do fiador?
- vale a pena tentar um acordo antes da ação?
- quais documentos precisam ser separados?
Uma estratégia definida desde o início pode evitar erros e reduzir discussões desnecessárias.
Conclusão: inquilino não paga aluguel, e agora?
Quando o inquilino deixa de pagar, o proprietário não precisa aceitar indefinidamente a inadimplência. A legislação oferece mecanismos para buscar a cobrança da dívida e, quando cabível, a retomada judicial do imóvel.
O ponto mais importante é agir da forma correta.
Não tente retirar o inquilino por conta própria. Não troque fechaduras. Não corte serviços como forma de pressão.
Analise o contrato, organize os documentos, calcule corretamente a dívida e procure orientação jurídica para verificar a possibilidade de uma ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar.
Cada detalhe do contrato pode mudar a estratégia. A existência de fiador, caução, seguro-fiança ou outra garantia, por exemplo, pode ter impacto relevante na condução do caso.
Se você é proprietário e está enfrentando um problema de inadimplência, uma análise jurídica do contrato e da situação atual da locação é o primeiro passo para definir como recuperar o imóvel e buscar os valores que ficaram em aberto.
Precisa analisar uma situação de inadimplência no seu imóvel?
Um advogado especializado em direito imobiliário pode examinar o contrato de locação, a garantia, os valores em atraso e os documentos disponíveis para indicar quais medidas são juridicamente adequadas ao seu caso.
A orientação correta antes de iniciar qualquer procedimento ajuda a evitar decisões precipitadas e a construir uma estratégia compatível com a situação concreta.