Advogado especialista em inventários em Curitiba

Inventário é o processo legal que formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele pode tramitar de duas formas: judicial, perante um juiz, ou extrajudicial, em cartório, por meio de escritura pública. A escolha entre uma via e outra depende de requisitos específicos, e errar nessa escolha inicial costuma custar meses de atraso.

Nesse contexto, a atuação de um advogado especialista em inventários em Curitiba é essencial para assegurar que todos os procedimentos sucessórios sejam realizados de forma técnica, estratégica e eficiente. Além da condução formal do inventário judicial ou extrajudicial, o profissional especializado atua preventivamente na identificação de riscos, regularização documental, solução de litígios entre herdeiros e planejamento da sucessão patrimonial, reduzindo desgastes emocionais e financeiros para a família.

O que é inventário, na prática

Quando alguém morre, os bens que deixou não passam automaticamente para os herdeiros. Existe um patrimônio em aberto — o chamado espólio — que precisa ser identificado, avaliado, ter as dívidas e impostos quitados e, só então, ser dividido. O inventário é o instrumento jurídico que organiza essa sequência.

A lei brasileira dá um prazo de 60 dias, contados da data do óbito, para dar entrada no inventário. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado — em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multa de até 20% sobre o imposto devido. Na prática, muitas famílias ultrapassam esse prazo por desconhecimento ou porque ainda estão organizando documentação, e isso já é motivo suficiente para procurar um advogado logo nas primeiras semanas.

Inventário judicial e extrajudicial: as duas vias possíveis

Inventário extrajudicial (em cartório)

Regulado pela Lei 11.441/2007 e, mais recentemente, ampliado por mudanças legislativas que passaram a admitir hipóteses antes restritas ao Judiciário, o inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas do país. É a via mais rápida — em geral entre 30 e 60 dias, quando a documentação está completa.

Para optar por essa via, é preciso que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • Não haja litígio entre as partes sobre a partilha
  • Todos os herdeiros e o cônjuge (se houver) estejam de acordo com os termos
  • Um advogado assine a escritura em conjunto com as partes — exigência legal, não uma formalidade opcional

Até 2023, a existência de testamento excluía automaticamente essa via. Hoje, dependendo do provimento do CNJ e da interpretação de cada estado, alguns cartórios já aceitam inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que todos os herdeiros concordem e o testamento já tenha sido registrado judicialmente. Vale confirmar essa possibilidade caso a caso, porque a prática ainda varia entre comarcas.

Inventário judicial

Quando não há acordo entre os herdeiros, quando existe herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento sem o registro prévio necessário, o processo precisa correr na Justiça. O procedimento é mais longo — normalmente entre 8 meses e 2 anos, a depender da complexidade do patrimônio e da vara — e segue rito próprio do Código de Processo Civil, artigos 610 a 673.

O juiz nomeia um inventariante (em geral o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro com maior proximidade dos bens), que responde legalmente pela administração do espólio até a partilha final. Havendo desacordo sobre valores, dívidas do falecido ou sonegação de bens, o processo pode se estender bem além da média, com perícias e audiências.

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Reunião de documentos — certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver regime diferente da comunhão parcial), e documentação de todos os bens: matrículas de imóveis, extratos bancários, certificados de veículos, participações societárias.
  2. Levantamento de dívidas e obrigações — o espólio responde por débitos do falecido antes da partilha. Financiamentos, dívidas tributárias e pendências trabalhistas (se houver empresa envolvida) entram nessa conta.
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD — cada estado tem sua própria alíquota e forma de apuração. É preciso declarar o imposto junto à Secretaria da Fazenda estadual antes de lavrar a escritura.
  4. Minuta da escritura — o advogado elabora a minuta com a partilha proposta, que precisa refletir exatamente o que a lei determina como quinhão de cada herdeiro, salvo os casos em que a partilha é desigual por acordo entre partes maiores e capazes.
  5. Assinatura em cartório — todos os herdeiros, o cônjuge (quando aplicável) e o advogado comparecem ao tabelionato para assinar a escritura pública.
  6. Registro dos bens — com a escritura em mãos, cada bem é registrado em nome dos novos titulares: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, ações e participações nas respectivas instituições.

Passo a passo do inventário judicial

O processo judicial segue uma lógica parecida na coleta documental, mas a tramitação muda:

  1. Petição inicial protocolada por advogado, pedindo a abertura do inventário e a nomeação do inventariante
  2. Nomeação formal do inventariante pelo juiz
  3. Apresentação das primeiras declarações, com a lista de bens, dívidas e herdeiros
  4. Avaliação dos bens — por vezes com perícia judicial, quando há divergência sobre valores
  5. Cálculo e recolhimento do ITCMD
  6. Manifestação do Ministério Público, obrigatória quando há herdeiro menor ou incapaz
  7. Elaboração do plano de partilha e, se não houver impugnação, homologação pelo juiz
  8. Expedição do formal de partilha, documento que substitui a escritura e permite o registro dos bens

O que faz um advogado especialista em inventários

A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial — não é uma opção de contratação, é exigência do artigo 610 do CPC e da própria lei que regula a via extrajudicial. Mas a diferença entre um advogado generalista e um especialista nessa área aparece em pontos que raramente ficam visíveis para quem está de fora do processo:

Planejamento sucessório antes da morte. Boa parte do trabalho de quem atua com inventários acontece antes de qualquer óbito: holdings familiares, testamentos, doações com reserva de usufruto e seguros de vida bem estruturados reduzem litígios futuros e, em muitos casos, a própria carga tributária.

Leitura correta do regime de bens. O regime de casamento do falecido define quanto do patrimônio pertence ao cônjuge sobrevivente antes mesmo da partilha entre herdeiros. Esse cálculo, chamado de meação, é frequentemente confundido com herança pelas próprias famílias — e um erro aqui distorce toda a partilha seguinte.

Negociação entre herdeiros. Inventários com múltiplos herdeiros, especialmente quando envolvem imóveis indivisíveis ou empresas familiares, exigem mediação. Um advogado com experiência nesse tipo de conflito consegue, muitas vezes, evitar que o processo migre do cartório para a Justiça.

Otimização tributária dentro da legalidade. Existem estratégias legítimas de planejamento que reduzem o impacto do ITCMD e evitam bitributação em casos de bens em mais de um estado. Isso exige conhecimento atualizado da legislação estadual, que muda com frequência.

Regularização de bens com pendências. Imóveis não registrados, empresas com contabilidade desatualizada, ações em nome de holding extinta — situações assim aparecem em boa parte dos inventários reais e precisam ser resolvidas antes da partilha valer legalmente.

Perguntas frequentes sobre inventário

Quanto tempo tem para abrir um inventário depois do falecimento? 60 dias a partir da data do óbito, segundo o artigo 611 do CPC. O atraso gera multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia por estado.

É possível fazer inventário sem advogado? Não. A lei exige a presença de advogado em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial, independentemente do valor ou da quantidade de bens.

Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial? Depende do caso. Os emolumentos de cartório costumam ser previsíveis e, somados aos honorários, muitas vezes saem mais baratos que um processo judicial longo, que acumula custas, perícias e honorários por um período maior. Mas em patrimônios simples e sem conflito, a diferença pode ser pequena.

Herdeiro menor de idade impede inventário extrajudicial? Sim. A presença de herdeiro menor ou incapaz obriga o inventário judicial, com participação do Ministério Público.

O que acontece se um herdeiro não quiser assinar a partilha? Sem unanimidade, a via extrajudicial fica inviável e o processo segue para a Justiça, onde o juiz decide sobre os pontos de divergência.

Dá para vender um bem do espólio antes de concluir o inventário? Em regra, não, salvo autorização judicial específica (alvará) para casos de necessidade, como pagamento de dívidas urgentes do espólio ou deterioração do bem.

Quando procurar um advogado de inventários

O momento certo para buscar orientação é logo após o óbito, antes mesmo de reunir toda a documentação. Um advogado especializado consegue indicar, já na primeira conversa, qual via é aplicável ao caso, quais documentos priorizar e se existe risco de multa por atraso. Quanto mais cedo essa avaliação acontece, menor a chance de o processo se arrastar por questões que poderiam ter sido resolvidas no início.

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